GTIN: preenchimento em notas fiscais começará a ser obrigatório a partir do dia 12 de Setembro 2022
Prezados Usuários,
A partir de 12 de setembro, será obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
Trata-se da numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
É importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1 (antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.
Para consultar o código GTIN de seus produtos, acesse o site da GS1 Brasil.
Como Aplicar o Preenchimento do GTIN no Produto
Menu: Fiscal – Produto/Serviço
O Código mais comum é de 13 dígitos, podendo também ser formado por 8, 12 ou 14 dígitos.
- Busque o item que preciso aplicar o código, em Identificadores, campo GTIN informe a numeração e salve.

Como gerar código GTIN/EAN corretamente?
Para gerar códigos GTIN/EAN corretamente é necessário se filiar à GS1 (saiba como fazer isso na continuação deste post). Você então receberá um código para acesso ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP). É dentro do CNP que todos os novos códigos serão gerados.
O que é CNP?
CNP, ou Cadastro Nacional de Produtos, é uma interface que centraliza todas as informações técnicas de produtos. Com ele é possível gerar os respectivos códigos de barras e até mesmo imprimir as etiquetas para uso nas embalagens. Além disso, ele substitui o SGN (Sistema de Gerenciamento de Números) e oferece os seguintes recursos:
Uso de códigos GS1 para identificação de produtos (GTIN) e localizações físicas (GLN);
- Cadastro de informações dos produtos, como descrição, marca, imagem do produto, peso, volume, entre outros;
- Gestão de múltiplos usuários para atualização de dados
- Geração de etiquetas com códigos de barras EAN-8, EAN-13 e ITF-14;
- Importação de lista de produtos para cadastro no sistema;
- Geração de relatórios;
- Possibilidade de gerar códigos eletrônicos do produto (EPC/RFID).
Antes de gerar um novo GTIN/EAN é necessário informar todos os dados do produto (fotos, descrição, marca, peso, volume, etc.) no CNP para que o respectivo código seja válido.
A GS1 disponibilizou o vídeo abaixo que ensina como registrar código de barras EAN ou código GTIN/EAN no CNP. Confira:
Em caso de dúvidas e orientações, nossa esquipe estará a disposição.
Atenciosamente.
Equipe Fluxis
