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📢 Comunicado – Atualização Siscomex Importação nº 025/2026

Prezados clientes,

Informamos que foi publicada a Notícia Siscomex Importação nº 025/2026, que trata de alterações no cálculo do PIS-Importação e Cofins-Importação, conforme a LC nº 224/2025 e a IN RFB nº 2.305/2026.

🔎 Principais alterações

  • O Siscomex passará a considerar alíquotas efetivas com maior precisão no cálculo dos tributos.
  • As alíquotas efetivas aplicáveis passam a ser:
    • 0,965%
    • 1,565% (quando houver adicional de 0,60 p.p.)

⚠️ Orientações importantes

Para evitar inconsistências ou rejeições no processo de importação:

  1. Cálculo do imposto
    • Deve ser realizado com base nas alíquotas efetivas:
      • 0,965% ou 1,565%
  2. Informação dos valores
    • Os valores de PIS-Importação e Cofins-Importação devem refletir corretamente o cálculo com as alíquotas efetivas
  3. Validação no Siscomex
    • Caso o cálculo não siga a regra estabelecida, o sistema poderá apresentar erro impeditivo, exigindo ajuste

🧩 Observações técnicas

  • A regra se aplica tanto para:
    • Preenchimento manual
    • Integrações via XML ou TXT
  • No caso da DUIMP (Portal Único), o cálculo é realizado automaticamente com base na alíquota efetiva

⚠️ Atenção
Recomendamos que sua empresa valide junto à contabilidade se essa regra se aplica ao seu cenário específico, garantindo a correta parametrização e evitando inconsistências fiscais.

🔗 Referência oficial

Para mais detalhes, acesse a publicação oficial:

👉https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-025

📌 Impacto no Fluxis

Recomendamos atenção especial aos processos de importação, principalmente:

  • Cálculo dos tributos
  • Conferência dos valores apurados
  • Integrações com o Siscomex

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para apoio.