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Comunicado : Validação do GTIN nas Notas Fiscais em vigor – 03/07/2023

A partir do dia 3 de julho de 2023, as Secretarias da Fazenda passam a verificar a existência dos GTINs constantes nas notas fiscais eletrônicas para operações de venda da Indústria  no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), banco de dados da SEFAZ para validar os GTINs declarados nas Notas Fiscais dos seguintes NCMs:

  • NCM 2523 e 3816 | Cimentos e Argamassas;
  • NCM 2201 a 2209 | Bebidas e Refrigerantes;
  • NCM 2814 | Produtos químicos inorgânicos, Amoníaco;
  • NCM 2847 | Produtos químicos inorgânicos, Água oxigenada;
  • NCM 3301 a 3307 | Óleos Essenciais, Perfumes e Águas de Colônia, Produtos de Beleza ou de maquiagem, Preparações capilares, Higiene bucal ou dentária, Preparações para barbear, Desodorantes…;
  • NCM 3401 | Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes…;
  • NCM 4818 | Papel Higiênico, Lenço e toalhas de mão…;
  • NCM 8212 | Navalhas e Aparelhos e lâminas de barbear…;
  • NCM 9605 | Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas;
  • NCM 9615 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo e artefatos semelhantes…;
  • NCM 9619 | Absorventes, fraldas, e artigos semelhantes.

É preciso que todo produto circulando no mercado com código de barras GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que seja declarado nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e), esteja cadastrado e atualizado no Cadastro Nacional de Produtos, banco de dados da GS1 Brasil, que funciona de forma integrada com o CCG – Cadastro Centralizado de GTIN, fonte de consulta das Secretarias da Fazenda para validação destas informações.

NT2021.003_v1_21 – Validação GTIN (1)

O que é o GTIN?

 

GTIN é o número que aparece abaixo do código de barras, amplamente utilizado no varejo físico para identificação de produtos, mas as plataformas digitais também utilizam esse código para identificar os produtos de forma única e inequívoca.

Quais as implicações caso os dados não sejam cadastrados até a data limite?

O processo de validação e cruzamento de dados das Notas já está acontecendo – CNPJ do destinatário da nota e NCM são exemplos já monitorados.

Em caso de qualquer inconsistência as notas serão rejeitadas.

Quais informações do produto precisam constar no Cadastro Centralizado de GTIN da SEFAZ ?

De acordo com a última versão da Nota Técnica, estes são os campos obrigatórios que devem constar no Cadastro Centralizado de GTIN:

No fluxis o caminho é : Fiscal – Produto/serviços

  • GTIN

  • Marca
  • Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
  • Descrição do Produto
  • Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
  • País (Principal Mercado de Destino)
  • CEST (Quando existir)
  • NCM
  • Peso Bruto
  • Unidade de Medida do Peso Bruto
  • Foto do produto

Caso o GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:

  • GTIN de nível inferior
  • Quantidade de Itens Contidos

Quais foram as categorias de produtos envolvidas na primeira fase?

De acordo com a Nota Técnica NT 2021.003, a primeira fase de validação iniciou em 12 de setembro de 2022, para os seguintes grupos de mercadorias:

  •  Tabaco e seus secedâneos manufaturados.
  •  Produtos farmacêuticos.
  • Brinquedos, jogos, artigos para divertimento.