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Sumário

17 – Emissão de Notas Fiscais de Venda SUFRAMA

As notas fiscais de venda SUFRAMA devem ser emitidas quando o destinatário da NFe estiver na Zona Franca de Manaus. Para empresas que se encaixam nesse requisito, essas notas são desoneradas de ICMS e IPI.

No Fluxis, para que uma nota de venda SUFRAMA seja emitida, são necessários os seguintes pré-requisitos:

  • Cadastro do ICMS Desonerado
  • Cadastro da Determinação Fiscal,onde que será colocado o motivo da desoneração do Imposto (SUFRAMA).

Cadastro do ICMS Desonerado

Para realizar o cadastro do imposto, o usuário deve seguir os seguintes procedimentos:

  1. Acessar a tela de Cadastro de Imposto: Fiscal -> Imposto -> Cadastro
  2. Cadastrar o imposto conforme imagem abaixo
    1. Note que a Base de cálculo, a fórmula e a alíquota não se diferencia dos demais impostos. Porém o tipo de imposto deve ser ICMS Desonerado.
  3. Após o cadastro do ICMS Desonerado, o usuário deve cadastrar a Determinação fiscal, onde ele vai colocar o imposto desonerado e o motivo da desoneração.

Cadastro da Determinação Fiscal

A determinação fiscal de venda para a SUFRAMA é uma determinação como as outras, porém com 2 detalhes:

  • Imposto Desonerado
    Na aba Combinações, o usuário deve colocar o nome da Determinação, utilização CFOP e impostos normalmente, colocando a mais somente o imposto desonerado, como destacado na imagem acima.
  • Motivo da Desoneração
    Na aba Outras Inf., deve se selecionar SUFRAMA no campo Motivo Desoneração.
  • Após isso, deve-se finalizar normalmente a Determinação, inserindo os ncms dos produtos na aba Produtos, e oc clientes com benefício SUFRAMA na aba Localização.
  • Se necessário, na aba Inf. Adicionais o usuário também pode inserir um texto padrão para sair nas informações complementares da nota fiscal.
  • Após isso, salve e autorize a determinação. A nota já pode ser emitida.

 

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