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Sumário

08- Cancelamento de NF-e

Procedimento do Cancelamento de NF 

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, o principal objetivo dessa nota é documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.

A sua validade jurídica é garantida por duas condições necessárias: a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

Quando devemos executar o cancelamento de uma NF 

os principais motivos que resultam na escolha por cancelar uma nota fiscal:

  • Desistência do Comprador
  • Cancelamento das vendas,
  • Cálculos de Preços e Impostos Incorretos,
  • Erros cadastrais, como no CNPJ ou na Razão Social.

Prazos para cancelamento de NFe:

Nos termos da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o prazo legal de cancelamento de NFe, é de 24hs contado a partir do momento da autorização de uso da mesma. Caso não seja possível realizar o cancelamento neste prazo o contribuinte poderá fazê-lo de forma extemporânea.

Cancelamento de NF-e fora do prazo:

O prazo previsto para o cancelamento extemporâneo de uma NFe é de até 168 horas, mas devido a alguns problemas pontuais no sistema da SEFAZ (Secretaria da Fazenda), não há bloqueio de solicitações feitas, mesmo que tenha ultrapassado o prazo previsto para o cancelamento extemporâneo de 168 horas.

A solicitação para o cancelamento extemporâneo deverá ser realizada no aplicativo da Receita SIARE,( solicitar a contabilidade para essa ação) onde deve ser informado a chave de acesso da nota, o CNPJ do Solicitante e a justificativa do pedido de cancelamento fora do prazo.

Após a autorização deverá ser reenviado e transmitido o pedido de cancelamento de NFe utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no Fluxis.

Importante: Após a geração do protocolo de autorização do SIARE a empresa tem até 30 dias para transmitir o cancelamento extemporâneo. Passado este prazo não é mais possível solicitar o cancelamento para a mesma NFe.

Como que fica o financeiro da NF-e cancelada

Quando a NF-e esta cancelada no Fluxis , o financeiro é cancelado automaticamente, e o Pedido de venda volta a seu status Autorizado.

para decisão se ele será cancelado ou faturado novamente.

Quando o recebimento presente nessa nota for tratado por Boleto e estar no status “Em andamento” (que foi gerado o CNAB) ou aceito, o sistema vai mudar o boleto para o status de baixa solicitada, para dar baixa do boleto no banco correspondente. Mas se o boleto estiver “Aberto” o Fluxis  vai cancelar.

Como cancelar um boleto

Siga os passos abaixo para cancelar um boleto corretamente. É importante seguir a ordem, pois o cancelamento só é confirmado após o retorno do banco.

Passo 1 — Cancelar o boleto no sistema
Acesse a aba Boletos, dentro da parcela desejada, e clique em Cancelar Boleto.

Passo 2 — Gerar o arquivo de remessa
Vá até Acompanhamento de Boletos e gere o arquivo CNAB de remessa referente a esse boleto. É esse arquivo que informa ao banco que o cancelamento foi solicitado.

Passo 3 — Enviar o arquivo ao banco
Envie o arquivo CNAB de remessa gerado ao banco, pelo canal utilizado normalmente para o envio de boletos (internet banking, portal do banco, etc.).

Passo 4 — Importar o retorno do banco
Depois que o banco processar a solicitação, ele disponibilizará um arquivo de retorno CNAB. Esse arquivo deve ser importado no sistema.

Passo 5 — Confirmação do cancelamento
Após a importação do arquivo de retorno, o status do boleto muda automaticamente para Cancelado.

⚠️ Atenção: só é possível alterar o banco da parcela depois que o boleto estiver com o status Cancelado. Tentar alterar o banco antes da confirmação não será possível.

Este documento pertence à Fluxis. É proibida a reprodução parcial ou total deste documento sem a autorização.